Voos cancelados, greves nos aeroportos: o que é que os viajantes podem fazer?

Por Rizhlaine de Sortiraparis · Publicado em 5 de setembro de 2023 às 18h27
Por vezes, os viajantes têm de lidar com cancelamentos de voos e greves nos aeroportos. Se estas perturbações o fizerem perder o seu voo, não se preocupe, existem soluções! Nós informamo-lo sobre os seus direitos em caso de circunstâncias imprevistas.

É maravilhoso mudar de ares quando se vai de férias. No entanto, quem apanha oavião pode enfrentar perturbações. Entre greves nos aeroportos, voos cancelados, evolução da epidemia de coronavírus consoante o país e outros problemas, o stress pode acumular-se e os planos de férias podem ficar pelo caminho. Este verão, o Centro Europeu do Consumidor (CEC) de França elaborou um guia que recorda os nossos direitos em caso de problema. De que forma pode recorrer se for obrigado a perder o seu voo?

Se o voo tiver sido cancelado pela companhia aérea: em princípio, deve poder escolher entre o reembolso do seu bilhete no prazo de 7 dias ou outro voo para o seu destino. No entanto, também tem direito a uma indemnização. O montante desta indemnização varia entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo. Note-se, no entanto, que esta compensação é devida se tiver sido notificado do cancelamento do seu voo menos de duas semanas antes da data de partida, bem como em caso de circunstâncias excepcionais (mau tempo, greve, pandemia). Para saber mais, clique aqui.

Mas atenção em caso de greve! Se a greve envolver o pessoal da companhia aérea, esta deve pagar-lhe uma indemnização. Por outro lado, seo seu voo for cancelado em resultado de uma greve do pessoal do aeroporto, a companhia aérea não é obrigada a indemnizá-lo. Por outro lado, se for obrigado a cancelar o seu voo por razões pessoais, não lhe pode ser garantido um reembolso, exceto se os seus bilhetes forem canceláveis e reembolsáveis.

Por último, a quem deve dirigir as suas queixas? Se utilizou uma plataforma de reservas, esta deve mantê-lo informado docancelamento do seu voo e de quaisquer recursos que possa ter, devendo igualmente transmitir os seus pedidos à companhia aérea. No entanto, esta não é responsável pelo reembolso do seu bilhete ou pelo seu reencaminhamento. Por último, se o seu litígio com uma companhia aérea estabelecida naUnião Europeia, na Islândia ou na Noruega não for bem sucedido, deve saber que pode receber assistência jurídica gratuita dos advogados do CEC France.

Informação prática

Site oficial
www.europe-consommateurs.eu

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