A reforma progressiva regressa aos 60 anos a partir de 1 de setembro de 2025. Esta medida, que decorre do Acordo Nacional Interprofissional assinado em novembro de 2024, permite que os trabalhadores reduzam o seu tempo de trabalho enquanto recebem uma fração da sua pensão. Aplica-se a todos os trabalhadores do sector privado e do sector público com 150 trimestres de contribuições.