A reforma progressiva voltará a ser acessível a partir dos 60 anos de idade a partir de 1 de setembro de 2025, marcando uma viragem importante para os idosos da região de Ile-de-France e de toda a França. Esta mudança é o resultado direto do Acordo Nacional Interprofissional assinado por três parceiros sociais: Medef e os sindicatos CFDT e CFTC em novembro de 2024, e foi oficializado por dois decretos publicados no Journal Officiel em 23 de julho de 2025.
Este regime permite que os trabalhadores em fim de carreira trabalhem a tempo parcial enquanto recebem uma fração da sua pensão. Concretamente, um trabalhador que trabalhe 60% a tempo parcial pode receber 40% da sua pensão, enquanto um trabalhador que trabalhe 50% a tempo parcial pode receber 50% da sua pensão. A principal vantagem é o facto de os beneficiários continuarem a contribuir, melhorando assim o seu futuro direito a uma pensão completa.
Antes desta reforma, a idade de acesso variava entre os 60 e os 62 anos, consoante o ano de nascimento, com tendência para se deslocar para os 62 anos após a reforma das pensões de 2023. A partir de agora, todos os activos terão direito à pensão a partir dos 60 anos, independentemente do seu ano de nascimento.
As condições de acesso continuam a ser estritas mas claras. Para ter direito à reforma progressiva, é necessário ter cumprido, pelo menos, 150 trimestres (37,5 anos) de serviço pensionável em todos os regimes de base. Além disso, os futuros reformados devem ter um emprego reduzido ou a tempo parcial que represente entre 40% e 80% de um emprego a tempo inteiro.
Esta medida dirige-se a um vasto público: os segurados de todos os regimes, incluindo os trabalhadores do sector privado, os funcionários públicos, os trabalhadores independentes e as profissões liberais. Trata-se de uma forma revolucionária de gerir o fim da carreira na Região de Paris, onde muitos activos procuram conciliar a sua vida profissional com a passagem à reforma.
O acordo da entidade patronal continua a ser necessário, mas as regras foram clarificadas. A recusa deve ser fundamentada e o empregador deve justificar a sua recusa com o argumento de que o horário de trabalho solicitado é incompatível com a atividade económica da empresa. Se não receber uma resposta no prazo de 2 meses a contar da data do pedido, este é considerado aceite.
O pedido pode ser feito em linha através do sítio Internet do Seguro de Reforma, utilizando o serviço"Pedir a minha reforma progressiva". Este pedido único aplica-se a todos os regimes de pensões. Deve ser efectuado 5 meses antes da data em que pretende iniciar a sua reforma progressiva.
Para os activos da região de Ile-de-France, esta medida constitui uma lufada de ar fresco face aos constrangimentos do mercado de trabalho parisiense. Permite-lhes planear o fim da sua carreira, preservando os seus rendimentos e continuando a melhorar os seus direitos à pensão. Uma vantagem considerável numa região onde as carreiras são frequentemente longas e rápidas.
O regime é particularmente pertinente nos sectores em que o trabalho é intensivo. Oferece uma alternativa ao despedimento contratual ou à reforma antecipada, proporcionando uma transição mais suave para a reforma completa.
Este desenvolvimento faz parte de uma iniciativa mais alargada para promover o emprego de pessoas mais velhas. De acordo com um estudo da Drees, apenas 25 020 pessoas beneficiavam da reforma progressiva em 2022, um número que esta reforma deverá aumentar consideravelmente.
O regresso da reforma progressiva aos 60 anos representa, portanto, uma grande oportunidade para os activos da região de Ile-de-France que desejam adaptar-se ao fim da sua carreira. Esta medida, que entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2025, restabelecerá a flexibilidade dos percursos profissionais e responderá às expectativas de muitos trabalhadores que procuram um melhor equilíbrio no final das suas carreiras.
Site oficial
www.service-public.fr















