Com a aproximação do mês de dezembro e o início da preparação das prendas de Natal, alguns beneficiários do subsídio de Natal interrogam-se sobre a data de pagamento e o montante do mesmo em 2023! Este subsídio excecional de montante fixo será pago a partir de 15 de dezembro aos agregados familiares mais modestos, ou seja, a cerca de 2,3 milhões de beneficiários, para os ajudar a financiar a época festiva.
O montante mantém-se inalterado desde 2009. No entanto, é calculado exclusivamente com base na situação familiar ou social e não nos rendimentos. O montante varia entre 152,45 euros para uma pessoa solteira e sem filhos e 442,10 euros para um casal com quatro filhos. Um casal sem filhos pode receber 228,67 euros, enquanto um casal com dois filhos pode receber 320,14 euros.
Quem é elegível? O subsídio de Natal está disponível para certos beneficiários de prestações sociais mínimas desde 1998, quando foi introduzido pelo governo de Jospin. Mais concretamente, trata-se das pessoas que receberam o rendimento de solidariedade ativa (RSA) em novembro ou dezembro, ou o prime forfaitaire pour reprise d'activité (subsídio fixo de regresso à atividade), a allocation de solidarité spécifique (ASS) ou a allocation équivalent retraite (AER). Além disso, deve ter em conta que as pessoas que receberam RPS (rémunération publique de stage), ACRE-ASS (aide à la création et la reprise d'entreprise) ou RFPE (rémunération de la Formation Pôle emploi) são igualmente elegíveis.
Se é uma destas pessoas, o que deve fazer para receber este subsídio de Natal excecional? Não precisa de fazer nada. Como explica o site do serviço público, o subsídio é distribuído automaticamente pela CAF, MSA ou Pôle Emploi, consoante a sua situação!
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Datas e horário de abertura
Dia 15 de dezembro de 2023
Site oficial
www.service-public.fr