Este subsídio ajuda muitas famílias a fazer face às despesas de regresso às aulas. Em 2025, o subsídio de renda escolar será pago a mais de três milhões de famílias com rendimentos modestos, o que representa cerca de cinco milhões de crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
Esta ajuda, paga pelas caixas de abono de família (CAF) ou pela Mutualité sociale agricole (MSA), será paga em 19 de agosto de 2025 na França continental e na maior parte dos departamentos ultramarinos.
Este subsídio, sujeito a condição de recursos, é ajustado em função da idade da criança e dos seus rendimentos. Este ano, a ARS é de 423,48 euros para as crianças dos 6 aos 10 anos, de 446,85 euros para as crianças dos 11 aos 14 anos e de 462,33 euros para os adolescentes dos 15 aos 18 anos.
Este subsídio de regresso às aulas destina-se às famílias que têm filhos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, que frequentam a escola, uma aprendizagem ou um acolhimento especializado. Aplica-se igualmente às crianças com menos de 6 anos já inscritas no primeiro ano, para as quais é necessário enviar o certificado escolar ao CAF. Esta ajuda é paga às famílias com baixos rendimentos.
Para ter direito ao subsídio de regresso às aulas (ARS) para o início do ano letivo de 2025, os recursos tidos em conta são os de 2023. É possível receber o subsídio durante vários anos consecutivos, uma vez que a situação familiar é reavaliada anualmente.
Os limites de rendimento variam consoante o número de filhos a cargo: 28.444 euros para um filho a cargo e, por cada filho adicional a cargo, 6.564 euros.
Se o rendimento do seu agregado familiar for ligeiramente superior a estes limites, pode ter direito a um subsídio diferenciado de regresso às aulas, que é igualmente calculado com base no seu rendimento. Para verificar a sua elegibilidade, contacte o seu Caf ou a MSA.
Se nunca o fez e o seu filho tem menos de 16 anos, deve declarar a sua situação familiar e de beneficiário do subsídio de alojamento no sítio Internet da CAF, em Mes démarches. Se o filho tiver entre 6 e 15 anos e a família já receber o subsídio, não é necessário fazer nada e o pagamento é automático. No entanto, para os filhos com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, os pais devem declarar, sob compromisso de honra, que o filho continua a frequentar a escola ou a fazer uma aprendizagem no início do novo ano letivo.
Site oficial
www.caf.fr















