Cenário de pesadelo: está a sonhar com praias, mojitos e ócio... e depois aparecem o termómetro e os lenços. A boa notícia é que os seus dias de férias já não estão perdidos. Num acórdão proferido em 10 de setembro de 2025, a Cour de Cassation confirmou que qualquer trabalhador que adoeça durante uma licença remunerada tem direito a adiar as suas férias.
Até agora, o adiamento só era possível seadoença ocorresse antes da partida. Agora, a França está a alinhar-se com o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que protege este direito há vários anos. A ideia é simples: as férias pagas são para descansar e relaxar, enquanto as baixas por doença são para recuperar. Se a doença o impede de descansar, é lógico que esses dias de férias possam ser recuperados mais tarde.
No entanto, este direito está sujeito a regras precisas. O trabalhador deve consultar um médico, obter um atestado médico e, sobretudo, enviá-lo à entidade patronal no prazo de 48 horas. Sem esta notificação, é impossível reclamar o adiamento.
Em teoria, esta medida aplica-se a partir de agora. Os trabalhadores ganham proteção, mas para os empregadores significa também reorganizar internamente os horários e os recursos.
É evidente que ficar doente durante as férias já não é sinónimo de férias perdidas. Desde que cumpra os prazos, poderá gozar os seus merecidos dias de férias mais tarde!















