A reforma da indenização por desemprego após rescisão por acordo rompe uma etapa decisiva. Nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, os deputados da Assembleia Nacional aprovaram em segunda leitura o projeto de lei que transpera o anexo à convenção de seguro-desemprego, que visa reduzir a duração máxima das indenizações por desemprego pagas após uma rescisão por acordo individual. O texto recebeu 186 votos a favor e 60 contra. Ainda resta uma votação solene prevista para 2 de junho de 2026, etapa formal que antecede a promulgação pelo presidente da República, seguida da publicação no Journal officiel. A entrada em vigor efetiva está prevista para setembro de 2026.
O caminho até essa votação não foi sem obstáculos. Depois de uma rejeição na primeira leitura em 16 de abril passado, por falta de mobilização suficiente dos deputados da maioria, o texto voltou ao plenário em 26 de maio. O governo desta vez organizou cuidadosamente a presença de suas tropas, marcando a votação logo após a sessão de perguntas ao governo, momento em que o hemiciclo costuma estar mais cheio. Do lado do Senado, a maioria senatorial já havia, desde 1º de abril, aprovado o texto sem modificações, respeitando a vontade das organizações signatárias: a CFDT, a CFTC e a FO de um lado, o Medef, a CPME e a U2P do lado patronal.
Concretamente, para os trabalhadores com menos de 55 anos, a duração máxima de indemnização após uma rescisão por acordo será reduzida de 18 para 15 meses. A reforma prevê, por outro lado, uma via para os seniores, com uma duração de indemnização fixada em 20,5 meses para quem tem mais de 55 anos. Até aqui, essas durações não variavam conforme o motivo do término do contrato, mas apenas conforme a idade, seja em caso de despedimento ou de saída amigável.
São, portanto, três meses de renda de substituição a menos para os que têm menos de 55 anos, uma diferença que conta para quem contava com esse período para ter tempo de se reconverter ou de escolher o próximo cargo.
O argumento central do governo apoia-se nas estatísticas do Instituto de Políticas Públicas (IPP). Segundo o ministro do Trabalho, Jean-Pierre Farandou, cerca de 40% das rescisões contratuais acordadas estariam, na prática, a substituir demissões, que normalmente não dão direito ao seguro-desemprego. Os beneficiários, frequentemente mais qualificados e com melhor indemnização do que a média dos candidatos a emprego, acabariam por ficar desempregados por mais tempo do que aqueles que chegam por outras formas de ruptura de contrato.
A reforma deveria gerar economias estimadas entre 600 e 800 milhões de euros e favorecer entre 12.000 e 15.000 colocações adicionais no mercado de trabalho por ano, segundo o governo. A esquerda, que conseguiu fazer rejeitar o texto em abril, contesta esses números e denuncia cortes feitos às custas dos desempregados. Ela recorda, além disso, que as autoridades públicas recolheram mais de 12 bilhões de euros do regime da Unedic entre 2023 e 2026, o que explica em parte os déficits atuais do regime.
O alcance do mecanismo explica a urgência sentida pelo executivo. Segundo a Dares, o número de rescisões por acordo entre empregado e empregador subiu de quase 317 000 em 2013 para mais de 526 000 em 2023, antes de recuar levemente para cerca de 521 000 em 2024. O custo para a Unédic é estimado em 9,4 bilhões de euros por ano.
É importante notar que a indemnização por rescisão de comum acordo permanece sujeita a um piso legal fixado pelo Código do Trabalho: no mínimo 1/4 do salário bruto por ano de antiguidade nos primeiros dez anos, e 1/3 a partir daí. Uma proteção que essa reforma não põe em risco.
O próximo passo é, portanto, a votação solene de 2 de junho de 2026 na Assembleia Nacional. Se, como era esperado, confirmar a votação de 26 de maio, o texto será encaminhado ao Presidente da República para promulgação. Assim que publicado no Diário Oficial, a lei deverá entrar em vigor na prática a partir de setembro de 2026. Os trabalhadores que considerem uma rescisão contratual por acordo nos próximos meses têm, portanto, interesse em acompanhar a evolução das regras diretamente no site do France Travail ou no Service-Public.fr.
Esta reforma afeta diretamente todos os trabalhadores com contrato de duração indeterminada que cogitam uma saída negociada, bem como os recursos humanos e os empregadores que recorrem a esse recurso com regularidade. Para perfis com menos de 55 anos, perder três meses de indenização não é pouca coisa se o plano de reconversão ou de transição profissional exigir tempo. Melhor antecipar-se e, se o projeto já estiver amadurecido, não esperar demasiado para iniciar os trâmites, sabendo que as regras atuais (18 meses) permanecem vigentes até a entrada em vigor efetiva da lei, prevista para setembro de 2026.















