Após vários anos sob a liderança do seu prefeito, é chegada a hora de uma mudança! Mas antes, é preciso votar nas próximas eleições municipais: para isso, os franceses devem comparecer às urnas nos dias 15 e 22 de março de 2026. Agora é só escolher quem você deseja eleger e depositar seu boletim de voto na urna. Um gesto tão simples, mas que nem todos podem cumprir facilmente.
Trabalho, deslocamento, doença, agenda incompatível, local de votação muito distante de casa... São muitas as razões que podem impedir um eleitor de comparecer à sua seção eleitoral. Para contornar essa situação, existe uma alternativa: o voto por procuração.
Este sistema é muito simples: permite-lhe escolher um eleitor para votar no seu local de voto no dia da votação. Esta procuração pode ser feita em qualquer altura antes da data da votação. No entanto, "em caso de pedido tardio, tendo em conta o tempo necessário para que a procuração seja enviada e tratada pela câmara municipal, é possível que o seu procurador não possa votar no seu lugar ", explica o sítio Web do Ministério do Interior. Por outras palavras, embora não exista um prazo legal, este documento oficial deve ser preenchido com antecedência suficiente para que as autoridades o possam ter em conta.
Em termos práticos, basta preencher o formulário em linha e depois validá-lo " pessoalmente numa esquadra de polícia, num posto da gendarmaria ou num consulado, no prazo de dois meses. Na esquadra de polícia, no posto da gendarmeria ou no consulado, deve apresentar a sua referência de registo "Maprocuration" e um documento de identidade.
Também pode dirigir-se diretamente a um dos locais acima indicados para preencher um formulário em papel. Para preencher este documento, é necessário o número de eleitor nacional da pessoa a quem está a passar a procuração (também conhecida como "procurador"). Este número está indicado no cartão de eleitor.
O Ministério do Interior recorda igualmente que pode anular a sua procuração em qualquer altura (preenchendo um formulário numa gendarmaria, esquadra de polícia, etc.). Pode mesmo optar por ir votar, mesmo que tenha dado a sua procuração, desde que o seu procurador não tenha já votado em seu nome.
Note-se que não existe qualquer obrigação legal de o procurador respeitar as suas instruções de voto. Por conseguinte, deve escolher uma pessoa em quem confie e que tenha a certeza de que virá votar nestas eleições!
Site oficial
www.interieur.gouv.fr















