Greve nos aeroportos a 18 de setembro de 2025: o que podem os passageiros fazer?

Por Rizhlaine de Sortiraparis · Actualizado em 10 de setembro de 2025 às 13h44
Este 18 de setembro de 2025 é marcado por protestos na região de Paris, incluindo um apelo à greve nos aeroportos. Se estas perturbações fizerem com que perca o seu voo, há formas de obter uma indemnização! Analisamos as soluções e as condições de indemnização.

É maravilhoso mudar de ares quando se vai de férias. No entanto, quem apanha oavião pode enfrentar perturbações. Entre greves nos aeroportos, voos cancelados e outros problemas, o stress pode acumular-se e os planos de férias podem ficar pelo caminho. O Centro Europeu do Consumidor (CEC) França recorda-nos os nossos direitos em caso de problemas. De que forma pode recorrer se for obrigado a perder o seu voo?

Se o voo tiver sido cancelado pela companhia aérea: normalmente, pode escolher entre o reembolso do seu bilhete no prazo de 7 dias ou outro voo para o seu destino. No entanto, também tem direito a uma indemnização. O seu montante situa-se entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo. Note-se, no entanto, que esta indemnização é devida se tiver sido notificado do cancelamento do seu voo menos de duas semanas antes da data de partida, ou em caso de circunstâncias excepcionais (mau tempo, greve, etc.). Para mais informações, clique aqui.

Mas atenção, em caso de greve! Se o seu voo for cancelado devido a uma greve do pessoal da companhia aérea, esta é obrigada a pagar-lhe uma indemnização. Em contrapartida, seo seu voo for cancelado devido a uma greve do pessoal do aeroporto, a companhia aérea não é obrigada a indemnizá-lo. Por último, se for obrigado a cancelar o seu voo por razões pessoais, não lhe pode ser garantido um reembolso, exceto se os seus bilhetes forem canceláveis e reembolsáveis.

Por último, a quem deve dirigir as suas reclamações? Se efectuou a reserva através de uma plataforma de reservas, esta deve mantê-lo informado docancelamento do seu voo e de quaisquer recursos que possa ter, bem como transmitir os seus pedidos à companhia aérea. No entanto, não são responsáveis pelo reembolso do seu bilhete ou pelo seu reencaminhamento. Por último, se o seu litígio com uma companhia aérea estabelecida naUnião Europeia, na Islândia ou na Noruega não for bem sucedido, deve saber que pode receber assistência jurídica gratuita dos advogados do CEC France.

Informação prática

Site oficial
www.europe-consommateurs.eu

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