Neve e gelo: você tem direitos em caso de queda na calçada da cidade?

Por Audrey de Sortiraparis · Fotos de Audrey de Sortiraparis · Actualizado em 5 de janeiro de 2026 às 21h55 · Publicado em 5 de janeiro de 2026 às 18h44
A neve cai, silenciosa e suave... até o momento em que um pé escorrega e tudo muda. Quem é o responsável quando alguém escorrega e cai na calçada coberta de neve ou gelo? Entre municípios, comerciantes e cuidados individuais, a resposta está nos detalhes e nunca é algo automático! Confira mais informações conosco.

Cena típica de inverno : a calçada reluz perigosamente, o pé escorrega, a queda é inevitável. Mas juridicamente, nada é simplesmente automático. Ao contrário do que se pensa, neve e gelo não implicam imediatamente um responsável. Tudo vai depender do local exato, da sua manutenção e das circunstâncias no momento do acidente.

Neige et verglas en Île-de-France la semaine prochaine ? Neige et verglas en Île-de-France la semaine prochaine ? Neige et verglas en Île-de-France la semaine prochaine ? Neige et verglas en Île-de-France la semaine prochaine ? Neve e gelo na Paris e na Île-de-France: dicas para evitar escorregões a pé ou de carro
Cuidado com as quedas diante destas temperaturas negativas e da neve prevista! Com o clima de inverno, escorregões são frequentes e podem causar ferimentos sérios ao caminhar, além de representar riscos na direção de veículos. Confira algumas dicas para evitar acidentes. [Leia mais]

Em uma calçada pública (rua, praça, via)

A prefeitura pode ser considerada responsável… mas somente se for comprovada uma falha. Três condições simultâneas precisam estar presentes: um descumprimento na manutenção regular da calçada, um risco incomum não sinalizado e uma relação direta entre essa falha e a queda. A responsabilidade do município pode ser acionada em casos de geada antiga, quando não houve nenhuma intervenção, como salgar ou sinalizar. Por outro lado, ela não responde se a queda acontecer durante ou logo após uma nevasca, se o risco for visível, se as condições climáticas forem excepcionais ou se uma intervenção estiver em andamento ou for recente. Em outras palavras, a simples presença de neve ou gelo nunca é suficiente, isoladamente, para responsabilizar o município.

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Em frente a um prédio ou estabelecimento comercial

Aqui, o direito surpreende. Mesmo quando a calçada é pública, o proprietário ou o comerciante pode ser responsabilizado. Diversas cidades, Paris entre elas, exigem o remoção de neve e a aplicação de sal em frente às fachadas privadas. Se alguém escorregar na calçada em frente a uma loja, especialmente se ela estiver visivelmente mal conservada enquanto as áreas vizinhas estão em bom estado, a responsabilidade civil do comerciante ou do proprietário pode ser acionada.

E a vítima?

A sua responsabilidade também é levada em conta. Os juízes avaliam a visibilidade do perigo, o , a velocidade ao caminhar e a escolha do percurso. Uma queda em neve visível costuma resultar no compartilhamento da responsabilidade. No universo das questões invernais, o tribunal analisa cada caso de forma individualizada.

Informação prática
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